Ausência de defensor pode anular atos
processuais
Extraído de: Bahia Notícias - 11 de Fevereiro de 2011
Victor Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a audiência para a oitiva das testemunhas de acusação deve, obrigatoriamente, ter a presença de um defensor, sob pena de nulidade deste e de todos os atos posteriores. O julgamento ocorreu em um caso de tentativa de latrocínio, em que o Supremo anulou todos os atos da audiência em razão da não presença do defensor, consequentemente, anulando a condenação, a qual havia se baseado nesses depoimentos testemunhais.
MAIS UMA MONOBRA PARA OS MAUS FETORES
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