quarta-feira, 4 de julho de 2012

Sindicato quer barrar almoço obrigatório da GCM

O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo entrou na tarde de ontem com uma representação na Justiça pedindo a suspensão da Portaria Municipal nº 242, instituída há pouco mais de uma semana, e que obriga que os Guardas Civis Metropolitanos (GCM) façam uma hora obrigatória de almoço, durante suas jornadas, entre 11h e 15h.

Para Angelino Venebrando Filho, presidente do sindicato, o aumento de uma hora da jornada de trabalho e diminuição de uma hora no descanso seria ilegal. Para ele, além de não estar de acordo com legislações deste tipo de funcionalismo público, a medida diminui o número de guardas e viaturas nas ruas, e deixa os profissionais mais expostos em seus horários de almoço.

“Isso é um absurdo, pois trabalha-se uma hora a mais e o descanso diminui. A portaria deixa a cidade à mercê e o GCM também, já que ele vai estar desarmado”, disse Filho. Ele  afirmou que os ataques contra policiais militares de folga também podem se reproduzir com os guardas.

“Como falamos, não importa a raça do gato, e sim que ele pega o rato. Os criminosos sabem do trabalho, e com o guarda desprotegido é mais um risco”, disse o presidente do sindicato. Venebrando questiona se, no caso de flagrante feito às 10h, o GCM que tiver almoço determinado às 11h terá de abandonar a ocorrência para comer.

De acordo com um integrante da GCM, ligado ao comando da Guarda, com a mudança, em algumas áreas e horários o número de homens e viaturas nas ruas tem diminuído até 50%. Segundo o GCM, que preferiu não se identificar por medo de represália, antes da portaria, os guardas trabalhavam em escala de 12 horas, com 36 de descanso, e faziam seu almoço ainda fardados e de prontidão para chamadas da população. Com a medida, a jornada foi aumentada para 13 horas, com 35 horas de descanso, sendo que uma hora, entre 11h e 15h, é obrigatoriamente de almoço. O guarda tem de recolher a viatura, retirar a farda e cumprir o período, sem executar sua função ou se manter prontidão.

“Há locais que têm oito viaturas. Em alguns desses horários de almoço, ficam apenas quatro disponíveis à população. A insegurança aumenta e a segurança cai pela metade. Antes, mesmo almoçando, estávamos sempre prontos”, relatou o GCM.

De acordo com ele, a própria população irá sentir a diminuição dos guardas e das viaturas nas ruas, e por lei os agentes de segurança municipal nada poderão fazer porque nem sequer armados poderão ir almoçar.

Intuito seria regulamentar horário
Questionada, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana negou que a aplicação da Portaria nº 242 vai impactar na quantidade de viaturas e as atividades realizadas pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) na cidade de São Paulo.

Segundo a Pasta, o objetivo da medida é regularizar o funcionamento operacional da GCM, já que eles em serviço não tinham horário determinado para refeição. “O intuito é regulamentar o horário para correta alimentação dos guardas, visando ao bom andamento dos serviços prestados à população. Essa medida não acarretará prejuízo operacional, dá autonomia aos chefes estabelecerem o horário e o período pode ser dividido, se necessário”, disse a Secretaria, em nota.

De acordo com a Pasta, o inciso 1º do artigo da Portaria destaca a preocupação com a segurança e orienta os chefes de unidade operacional da GCM a adotarem providências nesse sentido, considerando o planejamento estratégico e as atribuições.

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